Programa de formação de professores. Processo seletivo. Edital. Exigência de tempo para a aposentadoria. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia.
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29 de junho, 2006
A restrição editalícia de acesso ao Programa de Formação de Professores da rede pública estadual unicamente aos que tiverem pelo menos mais de 6 (seis) anos de serviço a cumprir, antes da integralização do tempo instituído legalmente para a aposentadoria, não viola o princípio da isonomia nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Inexiste ilegalidade em tal restrição, uma vez que tem por objetivo impedir ou corrigir situações em que o professor, após concluído o curso de formação, aposenta-se, o que torna sem utilidade o Programa de Formação de Professores ministrado gratuitamente. Maioria. TRF 1ªR. 6ªT., AMS 2005.33.00.015484-8/BA, Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 19/06/06. Inf. 237.
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