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Professores paraenses recorrem à Justiça para revisão no pagamento de aulas suplementares

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21 de abril, 2026

Professores têm buscado o reconhecimento judicial de diferenças no pagamento de aulas suplementares, também caracterizadas como horas extraordinárias de serviço. A discussão envolve a forma de cálculo adotada pela Administração Pública para a remuneração dessas atividades realizadas além da jornada regular de trabalho.

De acordo com as ações propostas, embora haja o pagamento das horas excedentes, o cálculo estaria sendo realizado de maneira incompleta. Isso porque a Administração tem considerado apenas o vencimento básico como base de cálculo, desconsiderando outras parcelas remuneratórias, além de não aplicar o adicional mínimo constitucional de 50% sobre o valor da hora normal.

A legislação prevê que o serviço extraordinário deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 50%, o que, segundo os processos, não vem sendo observado integralmente em alguns casos. Diante disso, os pedidos judiciais buscam a correção da base de cálculo utilizada, com a inclusão das demais verbas que compõem a remuneração do servidor, bem como a aplicação do adicional constitucional devido.

Nesse contexto, os escritórios Wagner Advogados Associados e Melo da Luz Advogados Associados têm ingressado com ações judiciais em defesa de servidores que alegam prejuízos decorrentes da forma de pagamento adotada, com o objetivo de assegurar o correto cálculo das aulas suplementares e o pagamento das diferenças eventualmente devidas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados