logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Professores e Aposentadoria Proporcional

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

Em se tratando de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço de professora que tenha exercido função de magistério, o cálculo da sua aposentadoria deverá ser feito com base no tempo de serviço exigido para a aposentadoria com proventos integrais – 30 anos para professor e 25 anos para professora (CF, art. 40, III). Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que reconhecera em favor da recorrida – professora que, contando 22 anos de serviço em funções de magistério, se aposentou facultativamente por idade (62 anos) – o direito ao cálculo de seus proventos segundo a proporção de 22/25 avos, e não de 22/30. RE 214.852-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 28.3.2000. ( Inf. 183 – 1ª Turma)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *