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Professores do IFTO são reintegrados em seus cargos com direito à acumulação

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24 de junho, 2013

Professores e profissionais da área da saúde têm direito à acumulação de cargos assegurado pela Constituição Federal

Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) ingressaram com ação judicial contra o Instituto requerendo sua imediata reintegração nos cargos públicos que ocupavam, com direito ao acúmulo com outro cargo que desempenham, dispensada a limitação de 60 horas semanais para a jornada de trabalho. Os autores da ação representados pelo escritório Wagner Advogados Associados no processo judicial.

Os professores foram demitidos de seus cargos no IFTO através de Processo Administrativo Disciplinar, no qual era exigido que o limite máximo da jornada de trabalho semanal não poderia ultrapassar 60 horas. Fundamentada no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a defesa dos servidores alegou que o acúmulo de cargos de profissionais da área da saúde e professores exige apenas a compatibilidade de horários, a fim de que nenhuma das jornadas seja prejudicada. Não há limite de carga horária estabelecido pela Constituição Federal e nem pela Lei 8.112/90.

No caso em questão, os professores do IFTO acumulam os cargos com uma profissão regulamentada da área da saúde (enfermeiros), no Estado do Tocantins, o que também é permitido constitucionalmente.

O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo Juiz Federal de Palmas/TO. Dessa forma, foi interposto recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Considerando que os autores da ação comprovaram o cumprimento de ambas as jornadas de trabalho, sem prejuízo ao próprio descanso diário de 08 horas e ao repouso semanal em cada uma das instituições, a relatora do processo determinou a reintegração dos docentes aos seus respectivos cargos, assegurando-lhes o direito à acumulação com os cargos de enfermeiro, sem a descabida restrição de 60 horas semanais.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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