Professores da UFPE garantem a contagem especial de tempo de serviço
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25 de janeiro, 2016
Até 1995, o exercício do magistério, em qualquer nível, era considerado como atividade penosa.
Para garantir os direitos de seus substituídos, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) propôs ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O objetivo é garantir o direito à contagem especial do tempo de serviço, prestado por professores da UFPE.
Antes da Lei 8.112, de 1990, os professores da UFPE eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos dois regimes, a aposentadoria especial é regida pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois não há norma editada que regulamente o regime previdenciário dos servidores públicos.
Entretanto, na legislação referente ao RGPS, o exercício do magistério (em qualquer nível de ensino) era considerado, pelas normas que vigeram até abril de 1995, como atividade penosa, que causava prejuízo à saúde ou à integridade física. Por isso, seu desempenho dava direito à aposentadoria especial ou à contagem especial e conversão em tempo comum.
Após o pedido administrativo junto à UFPE, para reconhecimento do direito à contagem especial no período devido, o qual foi negado, a ADUFEPE, representada por Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ajuizou ação judicial discutindo a questão.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal julgou parcialmente procedente o pedido da ADUFEPE e condenou a UFPE a contar como tempo especial o labor dos substituídos no período de 12/12/1990 até 29/04/1995 (Lei nº 9.032/95). Também determinou que a UFPE procedesse com a averbação do tempo especial convertido pelo INSS no período anterior à Lei nº 8.112/90. Contra tal decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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