Professora municipal assegura direito de promoção funcional
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15 de outubro, 2020
O preenchimento dos requisitos ocorreu antes da aposentadoria por invalidez.
Docente municipal de Santa Maria, RS, ingressou com processo judicial contra o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (IPASSP), no qual foi proferida sentença reconhecendo o direito da promoção funcional da Classe C para D, posto que o preenchimento dos requisitos legais ocorreu antes de sua aposentadoria por invalidez permanente.
No caso, mesmo considerando o período de afastamento em razão de licenças para tratamento de saúde, a docente já havia preenchido o tempo legal para concessão de progressão, mas sem cumprimento de tal ato pelo ente municipal.
O IPASSP não atendeu tal exigência na via administrativa e, quando chamado para se defender no processo, não apresentou qualquer justificativa para sua postura, deixando de contestar a ação.
Diante disso a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, RS, proferiu a sentença que reconheceu o direito de promoção de classe, bem como registrou que a docente tem direito aos proventos integrais em razão de sua aposentadoria ser por invalidez permanente. O IPASSP deve pagar os valores devidos desde a data do preenchimento dos requisitos legais do direito, com acréscimos de juros e correção monetária.
No processo, que ainda cabe recurso, a docente filiada ao Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), foi assessorada juridicamente por Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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