Professora do ensino fundamental tem direito ao Abono de Permanência
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18 de junho, 2020
Docente teve seu direito negado na via administrativa sob alegação de falta de legislação específica.
Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) completou os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, utilizando o redutor de 5 anos no requisito de idade, que era previsto pela Constituição Federal para docentes com tempo de trabalho exclusivo na educação infantil ou no ensino fundamental e médio.
Assim, solicitou a concessão do Abono de Permanência, benefício legal criado para compensar servidores públicos que, mesmo tendo direito de aposentação, optassem por permanecer em atividade.
Contudo, a Administração negou o pedido por considerar que, embora realmente configurados todos os elementos legais para aposentadoria por trabalho exclusivo no ensino fundamental, o Abono Permanência, por ausência de previsão expressa, não poderia ser pago para tal hipótese de aposentação.
Inconformada com a decisão a professora, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial junto ao Juizado Especial Federal.
Foi publicada sentença que reconheceu o direito da docente. Na decisão o magistrado concordou que não existe nenhuma norma jurídica que impeça a compatibilidade dos dois direitos, bem como fez referência a julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiram na mesma linha dos pedidos formulados.
De tal forma, desde a data em que os requisitos formais foram configurados, o direito de recebimento do Abono de Permanência deveria ter sido concedido.
A sentença ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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