Professora do Colégio Militar de Porto Alegre retorna à sala de aula nesta segunda
Home / Informativos / Wagner Destaques /
29 de julho, 2013
Se decisão da Justiça Federal não for cumprida, escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados entrarão com petição contra a instituição
A professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre retorna à sala de aula nesta segunda-feira (29/07), após ter sido afastada pela instituição ao se recusar a utilizar como material didático os livros da Coleção Marechal Trompowsky, editados pela Biblioteca do Exército.
Silvana Schuler Pineda conquistou na Justiça Federal o direito de retomar suas atividades, depois de ter tido ação ajuizada pela Assessoria Jurídica da Associação dos Professores e Funcionários Civis do Colégio Militar de Porto Alegre (APROFCMPA), representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.
A expectativa dos escritórios agora é pelo cumprimento da ação por parte do Colégio Militar. “Caso a instituição de ensino não cumprir a decisão judicial, o poder judiciário será imediatamente comunicado”, afirma o advogado responsável pelo processo, Felipe Schwingel.
A decisão judicial, proferida pelo Juiz Federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, determinou o imediato retorno da professora à sala de aula, sob o fundamento de que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa na aplicação de uma sanção velada.
Silvana havia sido afastada da sala de aula em abril, em meio ao ano letivo. Amparada em pareceres da Associação Nacional dos Professores de História, a professora sustentou que a obra era inadequada para o ensino da História, em razão do seu conteúdo didático sofrível, escondendo fatos importantes. Dentre outras imprecisões a obra da Biblioteca do Exército ensina aos alunos dos colégios militares que o Golpe de 64 foi uma revolução democrática e omite a prática de tortura durante o regime militar.
Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados e Wagner Advogados Associados
Deixe um comentário