Professora deve receber progressão funcional
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08 de dezembro, 2017
Decisão beneficiou docente estadual do Amapá que teve negado, sem justificativas, seu pedido de progressão.
Pelos termos da Lei estadual 949/2005 é direito do servidor receber progressão a cada 18 meses, se não possuir ausência injustificada e nem penalidade disciplinar e, desde que observado o cumprimento regular do estágio probatório e ter sido submetido a avaliação.
Contudo, sem apontar qualquer justificativa legal que impedisse o pagamento do benefício, o estado do Amapá simplesmente se negou a conceder referida progressão para professora de sua rede de ensino.
Diante disso a mesma procurou o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP para pleitear judicialmente seu direito. Assim, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi proposta ação no Juizado Especial Estadual, a qual foi procedida de sentença favorável.
Julgando recursos das partes a Turma Recursal do Juizado Especial acabou por confirmar decisão antes proferida e, consequentemente, determinar que a professora recebe os valores decorrentes do direito da progressão funcional.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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