Professora da UFRA obtém remoção por decisão judicial
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28 de maio, 2024
A existência de vagas permitiu a remoção entre os campi da universidade
Uma docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), lotada no campus de Parauapebas, solicitou remoção para o campus de Belém devido à abertura de vagas causadas pela aposentadoria de servidores. A professora argumentou que seu perfil era adequado para ocupar uma das vagas disponíveis.
Apesar do Colegiado do campus de Parauapebas ter concordado com a remoção, o Colegiado de Belém decidiu utilizar as duas vagas abertas para um novo concurso público, sem fornecer justificativas claras e sem avaliar o pedido de remoção da professora.
Em resposta, a docente buscou apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e, com assistência jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, entrou com uma ação judicial para garantir seu direito à remoção.
O juiz da 5ª Vara Federal de Belém reconheceu a validade do pedido, destacando que a legislação garante o direito à remoção independentemente do interesse da administração, desde que existam vagas disponíveis no quadro da instituição. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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