logo wagner advogados

Professora da UFMG obtém decisão favorável sobre aplicação do abate-teto

Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /

02 de setembro, 2025

Docente com dois cargos não pode ter teto calculado sobre a soma das remunerações.

Uma professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) obteve na Justiça o reconhecimento de que o abate-teto deve ser aplicado de forma isolada em cada cargo que ocupa, e não sobre a soma das remunerações.

A Constituição permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos na área da saúde. Nesses casos, cada vínculo gera uma remuneração própria.

Apesar disso, a UFMG aplicou o limite remuneratório considerando o total recebido pela docente, o que resultou em cortes salariais. A professora contestou a medida com o apoio do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros (APUBH). A ação foi conduzida por Geraldo Marcos Advogados, em parceria com Wagner Advogados Associados, que assessoram a entidade sindical.

A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que o teto constitucional deve incidir separadamente sobre cada cargo, em linha com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nos siga nas redes:

Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados