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PROFESSORA DA UFC TEM CONFIRMAÇÃO DO CARGO PREENCHIDO

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30 de novembro, 2010

 
Marcia Gadelha Cavalcante, 50, teve confirmado na Justiça Federal seu cargo de professora assistente da Universidade Federal do Ceará (UFC). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento desta quinta-feira (25) negou apelação em mandado de segurança ajuizado por Alexandre Gomes de Oliveira, 34, 3º colocado no concurso da UFC. O colegiado reconheceu título de mestra à Marcia Cavalcante, 1ª colocada, e assegurou sua permanência no cargo.
 
A Universidade Federal do Ceará realizou, em dezembro de 2008, concurso para preenchimento de 2 vagas de professor assistente no Departamento de Engenharia. A classificação final trouxe Márcia Cavalcante em 1º lugar, Ricardo Cavalcanti Fernandes, em 2º e Alexandre Oliveira em 3º. Inconformado, o 3º colocado ajuizou mandado de segurança pedindo a anulação da inscrição da candidata Márcia Cavalcante, sob o argumento de que seu curso de mestrado não atenderia aos requisitos do edital do concurso. A sentença negou o pedido e o impetrante apelou para esta Corte.
 
O edital do concurso de nº 391/2008 exigia que o concorrente apresentasse diploma de mestrado avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Márcia Cavalcante cursou o mestrado na própria UFC, na área de concentração e edificações, tendo concluído em 1999, e recebido o diploma em dezembro de 2000, portanto, antes da edição das novas regras.
 
Os magistrados reconheceram, por unanimidade, a validade do título, por entender que não seria razoável uma instituição oferecer um curso de mestrado, reconhecer sua validade e não considerá-lo legítimo na avaliação de provas e títulos do seu próprio concurso. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Marcelo Navarro e Frederico Azevedo (relator-convocado). (AC 474717/CE)
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL
 

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