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Professora com mais de 2/3 da jornada em sala de aula deve receber horas extras

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12 de dezembro, 2019

Proporcionalidade da jornada prevista em lei garantiu o pagamento extraordinário.

Professores do ensino básico, de regra vinculados aos municípios, que trabalham mais de 2/3 da jornada em sala de aula faz jus, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, ao pagamento de horas extras.

A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica, estabelece, no artigo 2º, parágrafo 4º, o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e destina o 1/3 restante às atividades extraclasse.

Para a maioria dos Ministros do tribunal, isso significa que docentes que acabam tendo de ficar em sala de aula além dos 2/3 legais devem receber adicional de horas extraordinárias.

A realidade da imensa maioria dos professores protegidos pela lei é bem distante da referida norma legal, trabalhando em sala de aula além do limite máximo vigente.

A decisão forma um procedente jurisprudencial para milhares de professores de ensino básico que vivem a referida situação funcional.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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