Professora com mais de 2/3 da jornada em sala de aula deve receber horas extras
Home / Informativos / Wagner Destaques /
12 de dezembro, 2019
Proporcionalidade da jornada prevista em lei garantiu o pagamento extraordinário.
Professores do ensino básico, de regra vinculados aos municípios, que trabalham mais de 2/3 da jornada em sala de aula faz jus, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, ao pagamento de horas extras.
A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica, estabelece, no artigo 2º, parágrafo 4º, o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e destina o 1/3 restante às atividades extraclasse.
Para a maioria dos Ministros do tribunal, isso significa que docentes que acabam tendo de ficar em sala de aula além dos 2/3 legais devem receber adicional de horas extraordinárias.
A realidade da imensa maioria dos professores protegidos pela lei é bem distante da referida norma legal, trabalhando em sala de aula além do limite máximo vigente.
A decisão forma um procedente jurisprudencial para milhares de professores de ensino básico que vivem a referida situação funcional.
Nos acompanhe nas redes sociais:
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
Instagram: @wagner_advogados
Fonte: Wagner Advogados Associados
Deixe um comentário