Professora agredida em sala de aula será indenizada em R$ 25 mil pelo DF
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25 de abril, 2017
O TJDF decidiu que o Governo do Distrito Federal deverá indenizar a professora em R$ 25 mil por danos morais e materiais
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 25 mil uma professora agredida dentro da sala de aula, no Centro de Ensino Fundamental 1, na Cidade Estrutural. A docente, servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, conta que, em maio de 2015, estava na sala de aula da escola pública, quando, durante o intervalo, foi surpreendida por um desconhecido com agressões físicas e morais.
Ela aponta que foi severamente atacada e sofreu várias lesões, “as quais acarretaram diversos tratamentos médicos e grande abalo emocional”. A professora ingressou, então, com uma ação para obter o ressarcimento pelos danos materiais referentes a despesas médicas e morais pela omissão no oferecimento de segurança da escola.
O Governo do Distrito Federal (GDF), réu no processo, se defendeu alegando que a responsabilidade do Estado é subjetiva e que a educadora não teria provado a falha na segurança. Mas, em segunda instância, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente o pedido da professora e condenou o GDF a indenizar a funcionária por danos morais e materiais.
No texto do Acórdão que decidiu pela indenização da servidora, os magistrados entenderam que não há como afastar o dever do Estado de indenizar os danos suportados pela vítima. “O dever de vigilância e de guarda dos alunos e professores é intrínseco à responsabilidade das instituições escolares, sejam elas particulares ou públicas”, afirma a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, relatora do acórdão. “Não se põe em dúvida que é dever do Distrito Federal garantir a integridade física dos seus agentes durante a prestação do serviço público, dando condições adequadas ao desempenho”, finaliza.
Na justiça comum, a decisão é final, mas o GDF ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF).
Fonte: Correio Braziliense