Professor universitário. Regime de trabalho. Alteração da jornada de 40 horas sem dedicação exclusiva.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/SEDUFSM.webp)
02 de maio, 2023
Professor universitário. Regime de trabalho. Lei 11.784/2008. Lei 12.772/2012. Alteração da jornada de 40 horas sem dedicação exclusiva. Ausência de direito líquido e certo. Definição do regime de trabalho condicionado às necessidades da instituição de ensino. Discricionariedade do ato administrativo.
O art. 22, § 1º, da Lei 12.772/2012 dispõe que o pedido de alteração de regime de trabalho deve se submeter à análise, parecer e posterior decisão final da autoridade ou conselho superior competente, o que leva à conclusão de discricionariedade do ato administrativo, não sendo dada ao Judiciário a interferência na definição dos critérios adotados na apreciação dos pedidos formulados com tal escopo, mormente ante a autonomia financeira e administrativa conferida constitucionalmente às universidades. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1002940-78.2018.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 12/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 645/TRF1.
Deixe um comentário