Professor universitário. Regime de dedicação exclusiva. Cessão para o exercício de cargo em comissão em órgão estadual.
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26 de outubro, 2025
Servidor público federal. Professor universitário. Regime de dedicação exclusiva. Cessão para o exercício de cargo em comissão em órgão estadual. Possibilidade. Supressão da gratificação de dedicação exclusiva. Impossibilidade.
O regime de dedicação exclusiva não impede a cessão do docente para o exercício de cargo em comissão, nos termos do art. 93 da Lei 8.112/1990. É devida a manutenção da gratificação de dedicação exclusiva durante a cessão, com ônus para o cessionário, mesmo quando afastado das atividades de magistério. A Lei 11.526/2007 não estabelece restrições à cessão nem à manutenção da gratificação de dedicação exclusiva. Unânime. TRF1ªR., 9ª T., Ap 0000315-47.2007.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 15 a 19/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 755.