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Professor universitário obtém pagamento de parcelas retroativas em razão de progressão

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16 de agosto, 2013

Docente tem direito ao pagamento das parcelas relativas à progressão desde a data em que apresentou requerimento administrativo para submeter-se a avaliação de desempenho a fim de lograr a mudança de classe

Professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ingressou com ação contra a instituição requerendo o reconhecimento do seu direito à progressão na data em que cumprido o tempo necessário para a mesma.

A ação se refere à progressão entre classes que ocorria no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), o qual era vigente para o magistério superior antes de 1º/03/2013. Para que tal progressão fosse possível, o docente deveria obter a titulação exigida para cada classe, ou, caso não a obtivesse, submeter-se a avaliação de desempenho realizada após dois anos de permanência no nível 4 de cada classe. Era necessário, também, que o interessado solicitasse a realização da avaliação de desempenho à instituição.

Entretanto, a UFSM exigia a apresentação de justificativa para a não obtenção da titulação, o que fazia com que os docentes acabassem nem requerendo a realização da avaliação, por julgar que suas justificativas, muitas vezes fundadas em motivos pessoais, não seriam aceitas.

O docente autor da ação completou o tempo necessário para progredir em 2002, mas somente em 2009 fez o requerimento para avaliação de desempenho. Mesmo com o requerimento já encaminhado com atraso, a progressão foi concedida apenas no ano de 2010.

Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o docente não logrou o reconhecimento dos efeitos financeiros da progressão desde o cumprimento do interstício (em 2002), mas obteve a declaração de que lhe são devidos desde a data em que efetivamente solicitou a realização da avaliação de desempenho, em 2009. Os valores pagos em atraso devem ser corrigidos monetariamente desde o surgimento de cada parcela.

A sentença ainda não é definitiva e será objeto de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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