Professor temporário. Contratação por tempo determinado.
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26 de dezembro, 2022
Administrativo. Mandado de segurança. Professor temporário. Contratação por tempo determinado. Art. 9º, Inciso III, da Lei Nº 8.745/93. Remessa necessária não provida.
1. O art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93 proíbe a realização de novo contrato temporário antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento daquele anteriormente celebrado pelo candidato.
2. A vedação legal não incide na hipótese em que a nova contratação se dá em instituição de ensino diversa da anterior, por não se constatar a renovação da contratação. TRF4, Remessa Necessária Cível Nº 5002794-25.2022.4.04.7101, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 05.10.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 237.
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