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Professor. Revisão de benefício. Incidência do fator previdenciário.

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12 de novembro, 2019

Professor. Revisão de benefício. Aposentadoria na vigência da Lei 9.876/1999. Incidência do fator previdenciário. Inaplicabilidade das regras de transição da EC 20/1998. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de benefício previdenciário. Não ocorrência.
O STF decidiu pela constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas após a entrada em vigor da Lei 9.876/1999. A incidência do fator previdenciário não viola o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, uma vez que somente se pode falar em redução do valor do benefício quando este, já concedido, deixa de ser recalculado por índices de reajustamento inadequados para evitar a perda real em seu poder de compra. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0057676-59.2015.4.01.3800, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 16/10/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência n. 499

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