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Professor obtém sentença que determina o pagamento da Retribuição por Titulação

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19 de junho, 2018

UFAM negou o benefício após modificar regras internas para concessão do mesmo.

A Fundação Universidade do Amazonas – UFAM, fundamentando-se em suposta ordem do Tribunal de Contas da União – TCU, mudou entendimento interno e passou a negar o pagamento da Retribuição por Titulação dos docentes que não apresentassem diploma do curso de especialização correspondente quando do pedido administrativo.

Diante disso, docente filiado a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA), através da assessoria jurídica de Gomes e Bicharra Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados no Amazonas, ingressou com processo judicial objetivando impedir tais atos administrativos, posto que já teria cumprido a exigência legal de comprovação dos títulos quando do curso do processo administrativo onde a conclusão de seu doutorado foi apresentada, sendo que a ausência do Diploma era decorrência da burocracia institucional para emissão do mesmo.

Analisando o processo houve decisão liminar reconhecendo os argumentos do professor, garantindo a esse o pagamento da Retribuição por Titulação.

Proferida sentença, a liminar restou confirmada, e ao professor também foi garantido o pagamento dos retroativos devidos desde o momento que configurado o direito ao recebimento da Retribuição por Titulação.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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