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Professor garante direito de aceleração de promoções

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22 de março, 2021

Processo foi proposto através da assessoria jurídica da ADUFEPE.

Em janeiro de 2010 docente do magistério superior, após aprovação em concurso público, passou a ocupar cargo na Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.

Contudo, após aprovação em novo concurso, o mesmo, saindo do quadro de pessoal da UFRPE, passou, em abril de 2016, a ocupar cargo semelhante, mas na Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

Assim, em abril de 2019, após 03 anos de efetivo exercício do cargo na UFPE, o professor obteve a estabilidade funcional, visto que fora homologada a avaliação positiva do estágio probatório. Ato contínuo, sendo detentor de título de doutorado, reconhecido desde sua posse, pediu administrativamente a aceleração da promoção prevista no Plano de Cargos do Magistério Superior.

O pedido foi deferido, mas com efeitos financeiros e funcionais apenas a partir da aprovação no estágio probatório (abril de 2019).

Entendendo como injusta referida decisão, através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), o professor ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo. Na demanda foi representado por Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, escritórios parceiros que prestam serviços para a referida entidade sindical.

Em decisão proferida pela Justiça Federal de Recife, PE, foi reconhecido que os servidores do magistério superior podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso, sendo necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.

De tal forma, foi assegurado ao docente o recebimento dos efeitos funcionais e financeiros da aceleração da promoção desde a data de seu ingresso nos quadros da UFPE.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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