Professor federal. Ingresso em novo cargo de carreira distinta por concurso público. Inviabilidade de aproveitamento de enquadramento funcional anterior.
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07 de novembro, 2025
Servidor público. Professor federal. Ingresso em novo cargo de carreira distinta por concurso público. Inviabilidade de aproveitamento de enquadramento funcional anterior. Impossibilidade de aceleração de promoção por titulação.
O ingresso em cargo de carreira distinta, mediante novo concurso público, implica nova investidura, não sendo possível o aproveitamento de progressões funcionais ou enquadramento obtidos em cargo anterior. Por isso, a aceleração da promoção por titulação prevista no art. 13 da Lei 12.772/2012 exige que o servidor estivesse em exercício na carreira de Magistério Superior na data de 01/03/2013. A revogação do art. 13 da Lei 12.772/2012 pela Lei 15.141/2025 extinguiu o instituto da aceleração por titulação. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 1028288-91.2019.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 13 a 17/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 759.