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Professor efetivo. Aprovação fora do número de vagas. Existência de vagas. Professor substituto.

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26 de outubro, 2020

Concurso público. Professor efetivo. Aprovação fora do número de vagas. RE 837.311. Repercussão geral. Indevida preterição pela Administração. Existência de vagas. Professor substituto. Contratação temporária. Ausência dos requisitos legais.
A abertura de novo concurso para provimento do cargo de professor substituto por surgimento de vagas para o de professor efetivo demonstra a necessidade do seu preenchimento. Nessa circunstância, a não nomeação do candidato inicialmente aprovado fora do número de vagas configura preterição arbitrária e imotivada da Administração. A contratação para atender necessidade temporária de interesse público condiciona-se a requisitos próprios, não preenchidos no caso de existência de candidato aprovado em concurso para o cargo, nos termos do art. 2º, § 1º, I, da Lei 8.745/1993. Precedentes do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 0003287-27.2015.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 09/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 535.

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