Professor efetivo. Aprovação fora do número de vagas. Existência de vagas. Professor substituto.

Concurso público. Professor efetivo. Aprovação fora do número de vagas. RE 837.311. Repercussão geral. Indevida preterição pela Administração. Existência de vagas. Professor substituto. Contratação temporária. Ausência dos requisitos legais.
A abertura de novo concurso para provimento do cargo de professor substituto por surgimento de vagas para o de professor efetivo demonstra a necessidade do seu preenchimento. Nessa circunstância, a não nomeação do candidato inicialmente aprovado fora do número de vagas configura preterição arbitrária e imotivada da Administração. A contratação para atender necessidade temporária de interesse público condiciona-se a requisitos próprios, não preenchidos no caso de existência de candidato aprovado em concurso para o cargo, nos termos do art. 2º, § 1º, I, da Lei 8.745/1993. Precedentes do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 0003287-27.2015.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 09/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 535.

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