logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Professor de universidade precisará ter doutorado

Home / Informativos / Leis e Notícias /

04 de setembro, 2013

Senado aprova MP que reestrutura carreiras do magistério e restringe exercício profissional a pós-graduados. Texto vai à sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) medida provisória que exige título de doutorado para professores ingressarem na carreira do magistério em universidades. A Medida Provisória 614/13 ainda autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.

A MP reestrutura carreiras do magistério superior em universidades e em instituições federais de ensino básico, técnico e tecnológico. O texto enviado pela Câmara não foi alterado pelos senadores e seguirá para sanção presidencial.

A Medida Provisória, que exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior, modifica as formas de promoção. Ela facilita a passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

O relator na Câmara, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), foi quem acrescentou a autorização para as fundações de apoio à pesquisa firmarem contratos com entidades privadas e demais instituições científicas e tecnológicas.

Sem divulgação

Os deputados também aprovaram destaque que retirou da MP a necessidade de divulgação de detalhes de convênios entre as fundações de apoio e as entidades oficiais de pesquisa. Todos os convênios serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para identificação e escolha das participantes.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.

Outra mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O deputado Roberto Santiago retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

Subcarreira

Na discussão, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) chamou a atenção para a proposta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para que as universidades federais possam seguir o padrão das universidades públicas do estado de São Paulo e permitir que o docente de dedicação exclusiva preste serviços por oito horas semanais. Ele disse que só não tentaria incluir a previsão no projeto para não prejudicar sua tramitação.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu para que se registrasse seu de voto contrário à medida. Ele argumentou que a Medida Provisória fere a autonomia universitária. Para Randolfe, está se criando uma “subcarreira” do magistério superior federal.

Fonte: Congresso em Foco – 03/09/2013

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger