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Professor de Instituição Federal de Ensino. Regime de 20 horas semanais. Comparecimento a reuniões fora do turno de trabalho.

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17 de novembro, 2025

Servidor público federal. Professor de Instituição Federal de Ensino. Regime de 20 horas semanais. Comparecimento a reuniões fora do turno de trabalho. Desconto em folha de pagamento. Impossibilidade.
A legislação de regência – Lei 12.772/2012 e Lei 6.182/1974 – estabelece que o servidor docente sob regime de 20 horas semanais deve cumprir sua jornada em um único turno diário completo, admitindo-se a atuação fora desse período apenas para a ministração de aulas, não abrangendo outras atividades administrativas. A convocação para reuniões fora do turno de trabalho, sem previsão legal, e a imposição de faltas e descontos em folha configuram violação ao princípio da legalidade, além de afrontarem a regra constitucional da compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, ‘b’, da CF/1988). O controle jurisdicional recai sobre a legalidade do ato administrativo, não sobre sua conveniência ou oportunidade. A Administração Pública não possui margem de discricionariedade para impor obrigações incompatíveis com o regime legal de trabalho do servidor. Unânime. TRF 1ª Região, 9ª T., Ap 1077193-88.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 27/10 a 03/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 761.