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Professor da UFRPE garante direito de aceleração de promoções

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25 de novembro, 2024

Processo foi proposto através da assessoria jurídica da ADUFERPE.

A Justiça Federal em Recife (PE) concedeu a um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) o direito de retroatividade nos efeitos funcionais e financeiros de sua promoção. O docente, representado pela assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), entrou com ação para questionar a decisão administrativa da universidade que fixava a promoção apenas a partir de agosto de 2019, quando da publicação da portaria de concessão.

O professor ingressou na UFRPE em julho de 2015, com título de mestrado reconhecido pela instituição desde a posse. Após três anos de exercício, em julho de 2018, ele concluiu o estágio probatório, condição que permitia a solicitação da aceleração de promoção conforme o Plano de Cargos do Magistério Superior. No entanto, ao solicitar a promoção em maio de 2019, o deferimento foi feito com efeitos retroativos limitados, fixados pela UFRPE a partir da publicação da portaria, em agosto de 2019, com base no Parecer nº 257/2017 PJ-UFRPE/PGF/AGU.

Na ação, o professor foi representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, que prestam serviços à ADUFERPE. A Justiça Federal decidiu que os efeitos da promoção devem retroagir ao momento em que o professor adquiriu o direito, ou seja, a partir do término do estágio probatório.

A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados