Professor da UFRA tem direito reconhecido à revisão de progressões funcionais
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17 de novembro, 2025
A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) efetive o reenquadramento de um docente, assegurando o pagamento das diferenças decorrentes da revisão de suas progressões funcionais. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Federal de Marabá (PA).
O professor havia ingressado com ação para garantir que as progressões e promoções na carreira do Magistério Superior fossem reconhecidas a partir do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.772/2012 — e não apenas da data de homologação pela Comissão de Avaliação de Desempenho, como vinha sendo praticado pela universidade.
O juízo acolheu o pedido, entendendo que os efeitos funcionais e financeiros devem observar o interstício de 24 meses e a data da aprovação na avaliação de desempenho funcional. Assim, a UFRA foi condenada a revisar as progressões do servidor e a pagar as diferenças salariais devidas, com correção monetária e juros.
A decisão reforça o entendimento já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo o qual, nas carreiras do magistério federal, os efeitos da progressão e promoção retroagem à data em que o docente cumpre os requisitos legais para o desenvolvimento na carreira.
A ação foi ajuizada com o apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. A decisão ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados