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Professor da UFRA receberá valores relativos a exercícios anteriores

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27 de abril, 2024

Docente filiado a ADUFRA teve reconhecido o direito na via administrativa, mas valores não foram pagos.

A Administração, em muitos casos, reconhece voluntariamente sua obrigação de pagar diversos direitos aos servidores, como adicionais de insalubridade, periculosidade, férias atrasadas, licenças legais e outros benefícios previstos em lei.

Esses valores são considerados essenciais para a subsistência dos servidores e, teoricamente, uma vez reconhecidos, deveriam ser pagos o mais rapidamente possível.

No entanto, na prática, esses direitos reconhecidos acabam ficando paralisados nos processos burocráticos e, frequentemente, não são pagos sob a justificativa de falta de recursos ou de previsão orçamentária.

O entendimento do Judiciário sobre o assunto é claro: uma vez reconhecido administrativamente um direito, o pagamento deve ser imediato, sendo inaceitável a alegação de falta de recursos ou de previsão orçamentária para deixar de efetuá-lo.

Em decorrência disso, um docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), após ter seu direito reconhecido administrativamente em relação a valores relacionados à promoção por desempenho, mas sem que qualquer pagamento fosse realizado, buscou a assistência da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA). Com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, ele ingressou com uma ação para exigir o pagamento imediato da dívida já reconhecida.

A decisão favorável do Juizado Especial Federal foi definitiva e o processo agora aguarda o pagamento dos valores determinados na fase de execução.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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