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Professor da UFPE obtém reconhecimento de tempo especial e direito ao abono de permanência

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22 de junho, 2026

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de um docente do Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) à conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres em tempo comum, com aplicação do fator 1,4. A decisão também assegurou a averbação desse período nos assentamentos funcionais e o pagamento das vantagens financeiras decorrentes, incluindo o abono de permanência e valores retroativos, observada a prescrição quinquenal.

O professor atuou, desde 1998, em laboratório com exposição habitual e permanente a diversos agentes químicos, como ácido sulfúrico, ácido clorídrico, ácido nítrico, hidrogênio, dióxido de enxofre, etanol, metanol e outros compostos utilizados em atividades de pesquisa e ensino. A sentença reconheceu que a documentação apresentada, incluindo laudos técnicos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), comprovou a especialidade das atividades exercidas.

Ao analisar o caso, o juízo aplicou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942 da repercussão geral, segundo o qual é possível a conversão, em tempo comum, do período trabalhado sob condições especiais por servidores públicos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A UFPE recorreu da decisão, sustentando, entre outros pontos, que os equipamentos de proteção individual seriam eficazes para neutralizar os agentes nocivos. No entanto, a Turma Recursal manteve integralmente a sentença. O colegiado destacou que o PPP não indicava o Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos de proteção e que o LTCAT não comprovava sua efetiva eficácia, o que afastou a tese de neutralização dos riscos.

A Turma Recursal também reafirmou que o abono de permanência é devido a partir do momento em que o servidor preenche os requisitos para aposentadoria e permanece em atividade, independentemente de requerimento administrativo.

O processo já transitou em julgado. A UFPE comprovou o cumprimento da obrigação de averbar o tempo convertido, e o precatório referente aos valores devidos ao docente foi expedido.

A ação foi proposta por intermédio da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

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Fonte: Wagner Advogados Associados