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Professor da UFAPE garante progressão funcional cumulativa

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25 de abril, 2024

Direito deve ser considerado a partir do cumprimento dos requisitos.

A Justiça Federal da 5ª Região reconheceu o direito de um professor da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE) à progressão funcional a partir da data em que preencheu os requisitos legais, bem como ao prosseguimento de seus processos administrativos de avaliação de desempenho requeridos de forma cumulativa.

A UFAPE havia estabelecido que os efeitos financeiros das progressões seriam contabilizados a partir da data de publicação da mencionada portaria. Ademais, como o docente apresentou pedido múltiplos de progressões, a instituição entendeu que não seria possível conceder progressões cumulativas. Essa medida resultou em prejuízos profissionais e financeiros para o professor.

Após buscar orientação da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (SINDUFAPE) e contar com a assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, o professor moveu uma ação contra a UFAPE.

A decisão judicial concedeu a progressão funcional a partir da data de cumprimento dos requisitos legais e condenou a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção. Além disso, restou garantido que seja dado prosseguimento à avaliação de desempenho do docente em relação aos interstícios acumulados, e, em havendo aprovação, que tenha como marco inicial financeiro e funcional o dia imediatamente posterior ao final de cada interstício.

Não há mais possibilidade de recurso, e o processo agora está na fase de cálculo dos valores devidos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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