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Professor aprovado em concurso da UFRGS mantém promoções ganhas na Unipampa

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03 de setembro, 2015

Um professor aprovado em concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de manter promoções de carreira conquistadas em outra instituição federal sem a necessidade de conclusão de estágio probatório. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) entendeu que o autor faz jus ao benefício por exercer a mesma atividade. A decisão foi proferida na última semana.

Em 2009 o professor ingressou na docência da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), tendo conquistado duas promoções ao longo de cinco anos de serviço. Ao tomar posse na UFRGS, em agosto do ano passado, ele solicitou o seu enquadramento no mesmo nível que ocupava na Unipampa, mas seu pedido foi negado.

Ele ajuizou ação defendendo que tanto os docentes da Unipampa como os da UFRGS fazem parte da mesma carreira, sendo assim, quando um professor do magistério superior assume o mesmo cargo em outra instituição federal de ensino, deve ser observado o mesmo enquadramento, sob pena de rebaixamento funcional.

O pedido havia sido negado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, levando o autor a apelar ao tribunal. A Universidade alegou que não existe qualquer garantia de reenquadramento quando se tratam de autarquias diferentes, uma vez que nomeação em concurso não equivale a um pedido de remoção.

A decisão do TRF4 reforma sentença da primeira instância. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o autor faz jus à aceleração de promoção tão logo ingresse em outra universidade, o que não assegura sua permanência na instituição caso seja reprovado no estágio probatório”.

Fonte: TRF 4ª Região
 

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