Professor. Aposentadoria voluntária especial. Abono de permanência. Art. 40, § 19, da CF/1988.
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25 de outubro, 2025
Servidor público federal. Professor. Aposentadoria voluntária especial. Abono de permanência. Art. 40, § 19, da CF/1988. Requisitos preenchidos. Possibilidade.
O art. 40, § 19, da CF/1988, na redação conferida pela EC 41/2003 e mantido com alterações pela EC 103/2019, assegura o direito ao abono de permanência ao servidor que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por continuar em atividade. Cabe ainda destacar, que o STF, ao julgar o ARE 954.408/RS (Tema 888 da repercussão geral), firmou jurisprudência no sentido de que o abono de permanência também é devido ao servidor que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária especial, inclusive os professores beneficiados pelas regras diferenciadas do art. 40, § 5º, da CF/1988. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 0017801-03.2015.4.01.3600 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 756.