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Professor amapaense que leciona em área indígena recebe adicional de interiorização

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25 de setembro, 2013

O benefício é assegurado por lei estadual a servidores e profissionais do magistério que atuam em municípios do interior

Professor da Escola Indígena Estadual Murei, de Laranjal do Jari/AP, propôs ação judicial em desfavor do Estado do Amapá, a fim de receber o adicional de interiorização, estabelecido pela Constituição Estadual do Amapá aos servidores que desempenham suas atividades em municípios do interior do Estado. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o docente obteve decisão favorável ao seu pleito.

Quando designados para o exercício de suas funções, por tempo indeterminado, em município do interior do Amapá, os servidores têm direito ao adicional de interiorização, assegurado por lei estadual, também destinado aos profissionais da carreira do magistério. A concessão do benefício visa a compensar financeiramente aqueles que desempenham atividades em localidades do interior do Estado, onde, normalmente, o acesso é difícil e as condições de moradia e qualidade de vida são adversas.

Como constatado, o professor atua desde a sua posse na Escola localizada na Área Indígena do Parque Tumucumaque, sendo devido o adicional de interiorização enquanto permanecer sob estas condições. Os valores retroativos devem ser pagos acrescidos de juros e correção monetária desde o momento em que cada parcela se tornou devida.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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