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PROCURAÇÃO. AUTENTICAÇÃO.

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26 de junho, 2009

A cópia de procuração e a de substabelecimento juntadas aos autos, independentemente de autenticação, à falta de impugnação da parte contrária, tem presunção juris tantum (art. 365 do CPC, Lei n. 10.352/2001 e Lei n. 11.382/2006). Precedentes citados: AgRg no Ag 563.189-SP, DJ 16/11/2004; EREsp 881.170-RS, DJe 30/3/2009; EREsp 898.510-RS, DJe 5/2/2009, e EREsp 450.974-RS, DJ 15/9/2003. STJ, Corte Especial, EREsp 1.015.275-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 17/6/2009. Inf. 399.

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