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Procurador é afastado temporariamente depois de defender golpe de 1964

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28 de novembro, 2014

O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e decidiu afastar das atividades, por 90 dias, o procurador da República Davy Lincoln Rocha. O motivo foi um texto publicado em sua página pessoal no Facebook no qual elogiou o golpe militar de 1964 e se disse decepcionado com a “timidez” das Forças Armadas diante da “corruptocracia que dominou aquilo que outrora chamávamos de Brasil”.

 

O procurador já recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação do ato do conselho. A decisão do CNMP se deu por maioria no último dia 17 de novembro. Os conselheiros decidiram encaminhar processo ao procurador-geral da República, que vai analisar o caso sob o aspecto penal. O CNMP acolheu proposta do conselheiro Luiz Moreira, que leu o texto “Carta aberta às forças armadas brasileiras”, publicado em setembro de 2013.

 

De acordo Moreira, ao sugerir a intervenção militar no Brasil e que esta conte com a participação dos Estados Unidos, o membro do Ministério Público Federal “utiliza de suas prerrogativas para manchar o regime democrático e a soberania nacional”. Em tese, destaca Moreira, há a ocorrência do crime contra a ordem democrática e a ausência de decoro pessoal.

 

Os membros do CNMP consideraram que o texto foi ofensivo ao verdadeiro papel constitucional das Forças Armadas, o que configura quebra de decoro pessoal, dever inerente às funções do membro do Ministério Público. Para o CNMP, a manifestação foi atentatória ao regime democrático de direito e extrapolou os limites do direito constitucional de liberdade de expressão.

 

Recurso ao STF

 

Lincoln Rocha tenta no Supremo anular o PAD. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Luiz Fux. Rocha argumenta que não se identificou como procurador na carta, mas como cidadão brasileiro, utilizando a liberdade de manifestação do pensamento.

 

Afirma ainda que seu afastamento violou a garantia constitucional da inamovibilidade assegurada aos membros do MP no artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que procuradores só podem ser afastados, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

 

“No caso presente, não foi apontado o interesse público que justificaria o afastamento do impetrante de suas funções; tampouco se lhe permitiu defesa alguma, muito menos a ampla defesa constitucionalmente assegurada”, aponta a defesa.

 

Processo legal

 

Na avaliação de Rocha, o ato do conselho deve ser anulado por ofensa ao devido processo legal, pois não foi precedido do inquérito administrativo previsto na Lei Complementar 75/1993. “Não houve nenhum processo anterior, nem mesmo sindicância. O fato foi apresentado ao plenário e, na mesma sessão, tomada a deliberação, sem nenhuma investigação anterior ou oitiva do acusado”, afirma.

 

O procurador defende ainda a prescrição da pretensão punitiva, pois a carta foi publicada em 19 de setembro de 2013, sendo que a pena prevista para quebra do decoro pessoal é a de censura ou de advertência. “O prazo de prescrição de uma ou de outra é de um ano”, disse. 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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