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02 de outubro, 2002

É lícito ao juiz da causa, no exercício da direção do processo, exigir a renovação dos instrumentos procuratórios quando ocorrer um período longo entre a concessão do mandato e o ajuizamento da ação. TRF da 4ªR. 3ª T., AC 1999.70.02.003106-1/PR, Rel. Juiz Teori Albino Zavascki, Publicação: DJ2 nº 22-E, 31.01.2001, p.473.

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