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Procuração. Poderes especiais. Reconhecimento. Firma.

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10 de agosto, 2005

A Turma reafirmou que é necessário o reconhecimento da firma do outorgante na procuração com poderes especiais. Precedentes citados: REsp 286.906-RS, DJ 30/9/2002, e REsp 155.582-RS, DJ 29/6/1998. STJ, 5ªT, REsp 616.435-PE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 4/8/2005. Inf. 254.

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