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Procuração. Poderes

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21 de maio, 2003

Não se justifica a desconsideração dos poderes especiais que o mandante evidentemente quis outorgar aos seus mandatários somente pelo fato de não constarem literalmente da procuração. A citação expressa aos poderes descritos no art. 38 do CPC já é suficiente. STJ, 3ªT., REsp 341.451-MA, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 15/5/2003, Inf. 172.

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