Procuração. Poderes
Home / Informativos / Jurídico /
21 de maio, 2003
Não se justifica a desconsideração dos poderes especiais que o mandante evidentemente quis outorgar aos seus mandatários somente pelo fato de não constarem literalmente da procuração. A citação expressa aos poderes descritos no art. 38 do CPC já é suficiente. STJ, 3ªT., REsp 341.451-MA, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 15/5/2003, Inf. 172.
Deixe um comentário