Procuração ad judicia. Substabelecimento. Autorização expressa.
Home / Informativos / Jurídico /
04 de outubro, 2002
A Turma conheceu do REsp e deu-lhe provimento, com o entendimento de que, na procuração ad judicia, a ausência de autorização expressa para substabelecer não invalida o substabelecimento e, mesmo havendo proibição, o mandatário pode fazê-lo, tendo apenas que responder pelos prejuízos que deste possam advir, ainda que provenientes de caso fortuito. Precedente citado: REsp 1.584-MA, DJ 19/2/1990. REsp 319.325-RJ, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 20/11/2001. (6ªT., Inf. 117)
Deixe um comentário