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Procuração ad judicia extraída de procuração ad negotia. Validade.

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29 de agosto, 2002

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a regularização da representação dos autores, ora agravantes, por inexistência da cláusula ad judicia no instrumento de mandado juntado aos autos. Na procuração ad negotia, em que os agravantes constituíram terceiro como procurador, constam poderes expressos para que o mesmo constitua advogado para representá-los em juízo. Sendo assim, a Turma, à unanimidade, deu provimento ao agravo para declarar a plena regularidade da representação processual dos agravantes. TRF 1ªR., 6ªT.,AG 2000.01.00.132756-3/MT, Relatora: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 19/08/2002, Inf. 79.

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