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Processual civil. Valor da causa. Sindicato como substituto. Reajuste da remuneração dos filiados. Critério. Art. 260 CPC.

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03 de outubro, 2002

1. Em causa que sindicato atue como substituto de seus filiados, objetivando reajuste da remuneração, o valor da causa deve ser fixado totalizando-se a soma das parcelas vencidas com as vincendas levando-se em conta a remuneração de um sindicalizado que represente a média dos demais. Aplicação do art. 260 do CPC.2. Orientação jurisprudencial da 1ª Turma. Ressalva do ponto de vista do relator.Retificação de voto pelo relator. 3. Agravo parcialmente provido. TRF 1ª Região. AG 96.01.38825-7 /AP. Primeira Turma. Relator Juiz Amilcar Machado. DJ 12/02/2001. P.11.

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