Processual civil. Transação celebrada entre as partes. Inexistência de qualquer vício.
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14 de dezembro, 2002
I – As partes podem negociar diretamente, fora do processo, o fim do litígio, com repercussão no feito. Homologação que se impõe.II – Agravo provido. TRF 5ªR., 2ªT., AI 30.283/PE, Rel. Des. Lázaro Guimarães, LEX STJ/TRFs nº 157, 563.
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