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Processual civil. Reajuste de 28,86%. Sentença condenatória. Homologação de acordo extrajudicial após trânsito em julgado. Honorários de sucumbência.

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04 de outubro, 2002

Transitada em julgado sentença condenatória em ação visando a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis federais, eventual homologação de acordo entre as partes não afeta a higidez do título judicial no concernente à obrigação de pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte ex adversa, haja vista a infactibilidade do aludido ato produzir à esfera jurídica de pessoa que lhe é estranha (Lei nº 8906/94, art. 22). TRF da 4ªR., 4ªT., AI 2001.04.01.002944-1/PR, Rel. Amaury Chaves de Athayde, DJ de 13.03.2002, processo com atuação de Mauro Cavalcanti, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados.

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