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Processual civil. MP 2.180d 01, art. 4º. Honorários advocatícios. Execução não embargada. Sentença proferida em ação proposta por sindicato. Possibilidade de fixação dos honor&aacu

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04 de maio, 2007

1. O simples fato de o Excelso Pretório não ter adotado o mesmo posicionamento do STJ não impede esta Corte de dar a interpretação que entender mais correta a uma norma infraconstitucional.2. No presente caso, trata-se de execução de sentença proferida em ação civil coletiva, proposta por sindicato, passível, portanto, de fixação de honorários, não se aplicando o art. 4º, da Medida Provisória nº 2.180D 01. Precedentes.3. Agravo regimental improvido. AGRG NO AGRG NO AI 718.319 – RS (2005D 0181427-1) – STJ – Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Relatora. DJU de 22/03/2007 – (DT – Abril/2007 – vol. 153, p. 252).

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