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PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. PAIS DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

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22 de fevereiro, 2010

I. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de infecção hospitalar. Legitimidade ativa dos pais, para postular o ressarcimento dos valores por eles gastos com o tratamento médico do filho.
II. Quanto ao dano moral, a dor e o sofrimento suportados pelos pais em virtude da doença do filho menor constituem, em tese, dano moral indenizável. Não somente a vítima direta de um fato danoso pode experimentar prejuízo moral, mas também aqueles que sofram as suas conseqüências em caráter imediato. É precisamente o caso do sofrimento dos pais de filho menor, que são inteiramente responsáveis pelos cuidados materiais e afetivos com a criança, tendo muito mais consciência da gravidade de seu estado do que a própria vítima.
III. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para determinar a inclusão dos agravantes no pólo ativo da ação originária.TRF 1ªR.,AG 2002.01.00.042888-9/MG. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 25/1/2010, publicação 26/1/2009. Inf. 739.

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