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Processual civil. Homologação judicial de transação. Ausência de participação dos advogados dos exeqüentes. Reserva com relação aos honorários advocatícios. Inaplicabilidade

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23 de julho, 2003

I – Cabível o Agravo de Instrumento da sentença homologatória de transação entre alguns dos autores e a ré, se a lide continua com relação aos demais, sendo, portanto, decisão interlocutória.II – O acordo firmado pelas partes sem a presença do advogado, não pode afetar seu crédito em relação aos honorários advocatícios já arbitrados na sentença anteriormente proferida.III – Correta a homologação judicial de transação que ressalva os honorários advocatícios em conformidade com o art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94.IV – A norma do art. 26, § 2º do CPC não se aplica ao advogado que não participou da transação. V – Agravo de Instrumento da parte ré improvido. TRF 1ªR., AI 2001.01.00.025838-6/MG, 2ªT., Rel. Juiz Jirair Aram Mereguerian, REPRO 110, p. 424.

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