logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Processual civil. FGTS. Requisição de extratos. Possibilidade

Home / Informativos / Jurídico /

23 de setembro, 2002

1. O Direito Processual Civil contemporâneo está a exigir uma participação mais ativa do juiz na formação e no desenvolvimento da relação jurídica processual, especialmente quando uma das partes é hiposuficiente economicamente. 2. Evidenciando-se ausência de documentos necessários à instrução do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contrária, é de todo salutar que o juiz, mediante provocação da parte interessada ou de ofício, os requisite de quem os possuir. 3. Os extratos do FGTS são controlados pela Caixa Econômica Federal. Em ação onde se discute aplicação de correção monetária sobre os saldos das contas do referido FGTS, é razoável que prestigie a decisão que determina ao juiz a requisição de tais documentos. Estes, sendo fornecidos pela Caixa Econômica Federal, emprestam maior segurança ao que for decidido na lide, pela confiança neles depositados.4. Recurso parcialmente conhecido, porém, improvido.”(Ac. unânime da 1ª Turma do STJ, Resp 107.122/RS, Rel. Ministro José Delgado, publicado no DJU em 22.04.97, pág. 14.381)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *