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Processual civil. FGTS. Embargos de declaração. Omissão. Honorários advocatícios. Isenção da CEF. Art. 29-C da Lei nº 8.036/90.

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16 de maio, 2002

1. As razões da embargante objetivam atacar-lhe os fundamentos para lograr a reforma do decidido. Conquanto os embargos declaratórios possam, excepcionalmente, gerar efeitos modificativos do julgado, essa não é sua eficácia normal, nem a adequada para o caso sub judice. 2. Quanto à reclamada incidência do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, cabe ponderar que a referida norma não alberga regra de direito processual, mas, sim, regra de direito material, não tendo aplicação imediata, não alcançando todos os processos em curso. A presente demanda foi ajuizada antes da edição da MP nº 2.164-40, de 27/7/2001, que acrescentou o art. 29-C ao corpo da Lei nº 8.036/90, não podendo tal isenção atingir o caso em comento sob pena de retroagir e atingir o direito adquirido dos ilustres patronos dos Autores. 3. Negado provimento aos embargos de declaração. TRF da 4ªR., 4ªT., AC 2000.71.00.034418-0/RS, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, DJ de 24.04.02, processo com atuação de Woida, Forbrig, Magnago e Advogados Associados .

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