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Processual civil. Execução. INSS. Intimação para a apresentação de elementos de cálculos. Cominação de multa ao INSS e/ou procurador autárquico. Impossibilidade.

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21 de julho, 2004

I ? É incabível a cominação de multa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de descumprimento de decisão que em execução determina a apresentação de elementos de cálculos, sem indícios precisos de futura resistência à ordem judicial.II ? Em não havendo a comprovação de resistência ao cumprimento da ordem judicial, a fixação de multa a partir da suposição de que a autarquia a descumprirá, constitui evento que se opõe a presunção de legitimidade a ser atribuída aos atos da Administração Pública. Precedentes desta Turma.III ? A expressão ?que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB?, contida no parágrafo único do artigo 14 do CPC, revela a intenção de não se aplicar multa aos advogados em geral, incluídos, aí, os Procuradores Autárquicos, mesmo que submetidos ao regime estatutário próprio da entidade.IV ? Agravo provido, para afastar da decisão agravada a imposição de multa ao agravante. TRF 1ªR., 2003.01.00.026388-9/MG, Rel. Des. Jirair Aram Meguerian, DJ 01.07.2004. processo com atuação de Geraldo Marcos & Advogados Associados.

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