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Processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Indeferimento da inicial.

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30 de setembro, 2002

1. Merece reparos a decisão que indeferiu a inicial da execução, considerando irrisória a quantia objeto da lide, pois o direito de recorrer é garantido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 2. No processo, além do interesse econômico, há o interesse jurídico, no sentido de que parte receba o que lhe é devido. 3. Em proteção ao direito da exeqüente deve ser oportunizado ao devedor o cumprimento da obrigação, com intimação pessoal, e o arquivamento administrativo dos autos até o adimplemento. 4. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível nº 970416128-0/SC, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Relª. Juíza Marga Inge Barth Tessler. Apelante: Caixa Econômica Federal – CEF. Apelado: Eduardo José Fernandes. Advs. Drs.: Dilvo César Teixeira e outros. j. 12.08.99, un., DJU 01.09.99, p. 09 – Plenum 52).

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